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Impostos e DAS

Como calcular a Parcela Isenta e Tributável do MEI no Imposto de Renda

O lucro do MEI tem uma parte isenta (8%, 16% ou 32% do faturamento) e uma parte tributável. Veja a conta com R$ 72 mil de faturamento e onde lançar cada valor no IRPF.

Equipe MEI na Real Atualizado em 6 min de leitura

Resumo em 30 segundos

Válido em 28/10/2026
  • Lucro = faturamento bruto − despesas comprovadas.
  • Parcela isenta = faturamento × percentual da atividade: 8% comércio/indústria, 16% transporte de passageiros, 32% serviços.
  • Parcela tributável = lucro − parcela isenta.
  • Serviço com R$ 72.000 de faturamento e R$ 15.000 de despesas: isento R$ 23.040,00 e tributável R$ 33.960,00.
  • No IRPF, a isenta vai em Rendimentos Isentos (código 13) e a tributável em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, com o CNPJ do próprio MEI.
Índice do guia

O dinheiro que você tira do MEI para o seu CPF não é todo isento de Imposto de Renda. A Receita considera isenta só uma parte, calculada com um percentual fixo sobre o faturamento. O restante do lucro é tributável e entra na sua declaração como qualquer rendimento. São três contas simples.

A fórmula em 3 passos

  1. Lucro = faturamento bruto do ano − despesas do negócio comprovadas
  2. Parcela isenta = faturamento bruto × percentual da atividade
  3. Parcela tributável = lucro − parcela isenta (se der negativo, considere zero)

Os percentuais de isenção

Atividade do MEIPercentual sobre o faturamento
Comércio, indústria e transporte de cargas8%
Transporte de passageiros (ex.: motorista de app)16%
Prestação de serviços em geral32%

São os percentuais de presunção de lucro usados pela Receita. Comércio isenta bem menos que serviço.

Exemplo completo: MEI de serviços

Ana é MEI de serviços (manutenção de ar-condicionado). Em 2026:

  • Faturamento bruto: R$ 72.000,00 (o mesmo valor declarado na DASN-SIMEI)
  • Despesas comprovadas: R$ 15.000,00

Detalhe das despesas:

DespesaValor no ano
Peças e materialR$ 8.400,00
Combustível de trabalhoR$ 3.600,00
Celular e internet do trabalhoR$ 1.200,00
FerramentasR$ 767,40
DAS (12 × R$ 86,05)R$ 1.032,60
TotalR$ 15.000,00

Passo 1: lucro

R$ 72.000,00 − R$ 15.000,00 = R$ 57.000,00

Passo 2: parcela isenta

32% × R$ 72.000,00 = R$ 23.040,00

Passo 3: parcela tributável

R$ 57.000,00 − R$ 23.040,00 = R$ 33.960,00

Conferência: R$ 23.040,00 + R$ 33.960,00 = R$ 57.000,00, exatamente o lucro.

O mesmo exemplo em outras atividades

Com os mesmos R$ 72.000,00 de faturamento e R$ 15.000,00 de despesas (lucro de R$ 57.000,00):

AtividadeParcela isentaParcela tributável
Serviços (32%)R$ 23.040,00R$ 33.960,00
Transporte de passageiros (16%)R$ 11.520,00R$ 45.480,00
Comércio/indústria (8%)R$ 5.760,00R$ 51.240,00

O MEI de comércio, com o mesmo lucro, tem R$ 17.280,00 a mais de rendimento tributável que o de serviços. É por isso que ele costuma ser obrigado a declarar o IRPF mais cedo. Veja os critérios em DASN-SIMEI vs. IRPF.

MEI com comércio e serviço

Aplique cada percentual sobre a sua parte do faturamento. Exemplo de uma confeiteira:

  • Venda de bolos (comércio): R$ 21.300,00 × 8% = R$ 1.704,00
  • Aulas (serviço): R$ 37.100,00 × 32% = R$ 11.872,00
  • Parcela isenta total: R$ 1.704,00 + R$ 11.872,00 = R$ 13.576,00

Com despesas de R$ 18.000,00 sobre o faturamento de R$ 58.400,00:

  • Lucro: R$ 58.400,00 − R$ 18.000,00 = R$ 40.400,00
  • Parcela tributável: R$ 40.400,00 − R$ 13.576,00 = R$ 26.824,00

Onde lançar no programa do IRPF

Parcela isenta

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Tipo: 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados
  • Fonte pagadora: CNPJ e nome empresarial do seu MEI
  • Valor: R$ 23.040,00

Parcela tributável

  • Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
  • Fonte pagadora: CNPJ e nome empresarial do seu MEI
  • Rendimentos recebidos: R$ 33.960,00
  • Contribuição previdenciária oficial: R$ 0,00
  • Imposto retido na fonte: R$ 0,00
  • 13º salário: R$ 0,00
ValorFicha do IRPFFonte pagadora
R$ 23.040,00 (isenta)Rendimentos Isentos, código 13CNPJ do MEI
R$ 33.960,00 (tributável)Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJCNPJ do MEI

O que conta como despesa

Entram gastos do negócio, comprovados por nota fiscal ou recibo:

  • mercadoria para revenda e matéria-prima;
  • material usado nos serviços;
  • aluguel do ponto comercial;
  • internet, telefone e softwares do trabalho;
  • combustível e manutenção do veículo de trabalho;
  • taxas de maquininha e de plataformas;
  • o DAS mensal.

Não entram gastos pessoais: mercado de casa, escola dos filhos, lazer. Guarde os comprovantes por 5 anos. Sem eles, você pode não conseguir provar as despesas e a parte tributável fica maior.

Erros comuns no IRPF do MEI

  1. Declarar o faturamento inteiro como isento. Os R$ 72.000,00 de Ana não são rendimento dela: o rendimento é o lucro de R$ 57.000,00, dividido em isento e tributável.
  2. Declarar o faturamento como tributável. O erro oposto: Ana pagaria imposto sobre dinheiro que foi gasto com peças e combustível.
  3. Usar o percentual errado. Quem faz comércio e serviço precisa aplicar 8% e 32% separadamente.
  4. Esquecer o CNPJ como fonte pagadora. Sem o CNPJ do próprio MEI, o programa não consegue cruzar os dados com a DASN-SIMEI.
  5. Retirar mais do que o lucro. Se você tirou do CNPJ mais do que a empresa lucrou, a diferença pode ser questionada. O Método das 3 Contas evita isso.

E se eu tiver contabilidade completa?

Com escrituração contábil (livro-caixa e balanço feitos por contador), o MEI pode considerar isento todo o lucro apurado, e não só a parte presumida. No exemplo da Ana, os R$ 57.000,00 poderiam ser isentos. Vale a pena comparar o custo do contador com o imposto que você economizaria. Para lucros altos, principalmente em comércio, a conta costuma compensar.

Resumo

  • Lucro = faturamento − despesas comprovadas.
  • Isento = faturamento × 8%, 16% ou 32%.
  • Tributável = lucro − isento.
  • No exemplo de serviços: R$ 23.040,00 isentos e R$ 33.960,00 tributáveis.
  • Informe o CNPJ do próprio MEI como fonte pagadora nas duas fichas.
  • Acompanhe o faturamento do ano na calculadora do limite.
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Perguntas frequentes

Todo o lucro do MEI é isento de Imposto de Renda?

Não. Sem contabilidade completa, só uma parte é isenta: 8%, 16% ou 32% do faturamento, conforme a atividade. O que passar disso é tributável. Com escrituração contábil, pode ser isento todo o lucro apurado no balanço.

O que conta como despesa do MEI?

Gastos do negócio comprovados por nota ou recibo: mercadoria para revenda, material, aluguel do ponto, internet e telefone do trabalho, combustível de trabalho, taxas de maquininha, ferramentas e o próprio DAS.

Quem é a fonte pagadora no IRPF?

O próprio CNPJ do MEI. Você informa o CNPJ e o nome empresarial do seu MEI, sem imposto retido na fonte.

E se o MEI tiver comércio e serviço?

Aplique o percentual de cada atividade sobre a receita dela. Exemplo: 8% da receita de comércio mais 32% da receita de serviços. A soma é a parcela isenta.

Como revisamos este guia: valores conferidos nas fontes oficiais na data de atualização. Regras mudam, então confira no Portal do Empreendedor e, em caso de dúvida, fale com um contador.

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