Como calcular a Parcela Isenta e Tributável do MEI no Imposto de Renda
O lucro do MEI tem uma parte isenta (8%, 16% ou 32% do faturamento) e uma parte tributável. Veja a conta com R$ 72 mil de faturamento e onde lançar cada valor no IRPF.
Resumo em 30 segundos
Válido em 28/10/2026- Lucro = faturamento bruto − despesas comprovadas.
- Parcela isenta = faturamento × percentual da atividade: 8% comércio/indústria, 16% transporte de passageiros, 32% serviços.
- Parcela tributável = lucro − parcela isenta.
- Serviço com R$ 72.000 de faturamento e R$ 15.000 de despesas: isento R$ 23.040,00 e tributável R$ 33.960,00.
- No IRPF, a isenta vai em Rendimentos Isentos (código 13) e a tributável em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, com o CNPJ do próprio MEI.
Índice do guia
O dinheiro que você tira do MEI para o seu CPF não é todo isento de Imposto de Renda. A Receita considera isenta só uma parte, calculada com um percentual fixo sobre o faturamento. O restante do lucro é tributável e entra na sua declaração como qualquer rendimento. São três contas simples.
A fórmula em 3 passos
- Lucro = faturamento bruto do ano − despesas do negócio comprovadas
- Parcela isenta = faturamento bruto × percentual da atividade
- Parcela tributável = lucro − parcela isenta (se der negativo, considere zero)
Os percentuais de isenção
| Atividade do MEI | Percentual sobre o faturamento |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros (ex.: motorista de app) | 16% |
| Prestação de serviços em geral | 32% |
São os percentuais de presunção de lucro usados pela Receita. Comércio isenta bem menos que serviço.
Exemplo completo: MEI de serviços
Ana é MEI de serviços (manutenção de ar-condicionado). Em 2026:
- Faturamento bruto: R$ 72.000,00 (o mesmo valor declarado na DASN-SIMEI)
- Despesas comprovadas: R$ 15.000,00
Detalhe das despesas:
| Despesa | Valor no ano |
|---|---|
| Peças e material | R$ 8.400,00 |
| Combustível de trabalho | R$ 3.600,00 |
| Celular e internet do trabalho | R$ 1.200,00 |
| Ferramentas | R$ 767,40 |
| DAS (12 × R$ 86,05) | R$ 1.032,60 |
| Total | R$ 15.000,00 |
Passo 1: lucro
R$ 72.000,00 − R$ 15.000,00 = R$ 57.000,00
Passo 2: parcela isenta
32% × R$ 72.000,00 = R$ 23.040,00
Passo 3: parcela tributável
R$ 57.000,00 − R$ 23.040,00 = R$ 33.960,00
Conferência: R$ 23.040,00 + R$ 33.960,00 = R$ 57.000,00, exatamente o lucro.
O mesmo exemplo em outras atividades
Com os mesmos R$ 72.000,00 de faturamento e R$ 15.000,00 de despesas (lucro de R$ 57.000,00):
| Atividade | Parcela isenta | Parcela tributável |
|---|---|---|
| Serviços (32%) | R$ 23.040,00 | R$ 33.960,00 |
| Transporte de passageiros (16%) | R$ 11.520,00 | R$ 45.480,00 |
| Comércio/indústria (8%) | R$ 5.760,00 | R$ 51.240,00 |
O MEI de comércio, com o mesmo lucro, tem R$ 17.280,00 a mais de rendimento tributável que o de serviços. É por isso que ele costuma ser obrigado a declarar o IRPF mais cedo. Veja os critérios em DASN-SIMEI vs. IRPF.
MEI com comércio e serviço
Aplique cada percentual sobre a sua parte do faturamento. Exemplo de uma confeiteira:
- Venda de bolos (comércio): R$ 21.300,00 × 8% = R$ 1.704,00
- Aulas (serviço): R$ 37.100,00 × 32% = R$ 11.872,00
- Parcela isenta total: R$ 1.704,00 + R$ 11.872,00 = R$ 13.576,00
Com despesas de R$ 18.000,00 sobre o faturamento de R$ 58.400,00:
- Lucro: R$ 58.400,00 − R$ 18.000,00 = R$ 40.400,00
- Parcela tributável: R$ 40.400,00 − R$ 13.576,00 = R$ 26.824,00
Onde lançar no programa do IRPF
Parcela isenta
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Tipo: 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados
- Fonte pagadora: CNPJ e nome empresarial do seu MEI
- Valor: R$ 23.040,00
Parcela tributável
- Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Fonte pagadora: CNPJ e nome empresarial do seu MEI
- Rendimentos recebidos: R$ 33.960,00
- Contribuição previdenciária oficial: R$ 0,00
- Imposto retido na fonte: R$ 0,00
- 13º salário: R$ 0,00
| Valor | Ficha do IRPF | Fonte pagadora |
|---|---|---|
| R$ 23.040,00 (isenta) | Rendimentos Isentos, código 13 | CNPJ do MEI |
| R$ 33.960,00 (tributável) | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ | CNPJ do MEI |
O que conta como despesa
Entram gastos do negócio, comprovados por nota fiscal ou recibo:
- mercadoria para revenda e matéria-prima;
- material usado nos serviços;
- aluguel do ponto comercial;
- internet, telefone e softwares do trabalho;
- combustível e manutenção do veículo de trabalho;
- taxas de maquininha e de plataformas;
- o DAS mensal.
Não entram gastos pessoais: mercado de casa, escola dos filhos, lazer. Guarde os comprovantes por 5 anos. Sem eles, você pode não conseguir provar as despesas e a parte tributável fica maior.
Erros comuns no IRPF do MEI
- Declarar o faturamento inteiro como isento. Os R$ 72.000,00 de Ana não são rendimento dela: o rendimento é o lucro de R$ 57.000,00, dividido em isento e tributável.
- Declarar o faturamento como tributável. O erro oposto: Ana pagaria imposto sobre dinheiro que foi gasto com peças e combustível.
- Usar o percentual errado. Quem faz comércio e serviço precisa aplicar 8% e 32% separadamente.
- Esquecer o CNPJ como fonte pagadora. Sem o CNPJ do próprio MEI, o programa não consegue cruzar os dados com a DASN-SIMEI.
- Retirar mais do que o lucro. Se você tirou do CNPJ mais do que a empresa lucrou, a diferença pode ser questionada. O Método das 3 Contas evita isso.
E se eu tiver contabilidade completa?
Com escrituração contábil (livro-caixa e balanço feitos por contador), o MEI pode considerar isento todo o lucro apurado, e não só a parte presumida. No exemplo da Ana, os R$ 57.000,00 poderiam ser isentos. Vale a pena comparar o custo do contador com o imposto que você economizaria. Para lucros altos, principalmente em comércio, a conta costuma compensar.
Resumo
- Lucro = faturamento − despesas comprovadas.
- Isento = faturamento × 8%, 16% ou 32%.
- Tributável = lucro − isento.
- No exemplo de serviços: R$ 23.040,00 isentos e R$ 33.960,00 tributáveis.
- Informe o CNPJ do próprio MEI como fonte pagadora nas duas fichas.
- Acompanhe o faturamento do ano na calculadora do limite.
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- Parcela isenta e tributável do IRPF calculadas sozinhas
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Perguntas frequentes
Todo o lucro do MEI é isento de Imposto de Renda?
Não. Sem contabilidade completa, só uma parte é isenta: 8%, 16% ou 32% do faturamento, conforme a atividade. O que passar disso é tributável. Com escrituração contábil, pode ser isento todo o lucro apurado no balanço.
O que conta como despesa do MEI?
Gastos do negócio comprovados por nota ou recibo: mercadoria para revenda, material, aluguel do ponto, internet e telefone do trabalho, combustível de trabalho, taxas de maquininha, ferramentas e o próprio DAS.
Quem é a fonte pagadora no IRPF?
O próprio CNPJ do MEI. Você informa o CNPJ e o nome empresarial do seu MEI, sem imposto retido na fonte.
E se o MEI tiver comércio e serviço?
Aplique o percentual de cada atividade sobre a receita dela. Exemplo: 8% da receita de comércio mais 32% da receita de serviços. A soma é a parcela isenta.
Como revisamos este guia: valores conferidos nas fontes oficiais na data de atualização. Regras mudam, então confira no Portal do Empreendedor e, em caso de dúvida, fale com um contador.