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DASN-SIMEI vs. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): o MEI precisa declarar os dois?

A DASN-SIMEI é do CNPJ e o IRPF é do CPF. Veja a comparação, os critérios do IRPF 2026 e três exemplos com números para saber se você precisa entregar os dois.

Equipe MEI na Real Atualizado em 6 min de leitura

Resumo em 30 segundos

Válido em 28/10/2026
  • A DASN-SIMEI é do CNPJ e é sempre obrigatória, até 31 de maio.
  • O IRPF é do CPF e depende da sua renda: em 2026, obrigatório com mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis, entre outros critérios.
  • O lucro do MEI se divide em parcela isenta e parcela tributável. Só a tributável conta no limite de R$ 35.584,00.
  • MEI de serviços com R$ 72 mil de faturamento e R$ 15 mil de despesas pode não ser obrigado ao IRPF. O mesmo MEI com salário CLT de R$ 30 mil é obrigado.
Índice do guia

São duas declarações diferentes, de dois “donos” diferentes. A DASN-SIMEI é do seu CNPJ e é obrigatória para todo MEI. O IRPF é do seu CPF e só é obrigatório se a sua renda ou o seu patrimônio passarem de certos limites. Muita gente entrega uma e esquece da outra, ou acha que uma substitui a outra.

Lado a lado

DASN-SIMEIIRPF
De quem éDo CNPJ (a empresa)Do CPF (você)
Quem entregaTodo MEI, sem exceçãoQuem cumpre algum critério de obrigatoriedade
O que informaFaturamento bruto do ano e se teve funcionárioRendimentos, bens, dívidas, despesas dedutíveis
Prazo31 de maioDefinido pela Receita todo ano (em 2026: de 23/03 a 29/05)
Onde fazerPortal do Simples Nacional ou app MEIPrograma do IRPF, Meu Imposto de Renda ou app da Receita
Gera imposto?Só se houve estouro do limitePode gerar imposto a pagar ou restituição
Multa por atraso2% ao mês, mínimo de R$ 50,001% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74
Faturamento zeroDeclara mesmo assimDepende dos outros critérios

Quem é obrigado ao IRPF (declaração de 2026, ano-base 2025)

Você precisa declarar se, em 2025, se encaixou em pelo menos um destes critérios:

CritérioLimite
Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, parcela tributável do MEI)Acima de R$ 35.584,00
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (inclui a parcela isenta do MEI)Acima de R$ 200.000,00
Bens e direitos em 31/12Acima de R$ 800.000,00
Ganho de capital na venda de bensQualquer valor
Operações em bolsaAcima de R$ 40.000,00 em vendas ou com lucro tributável

Outros critérios existem, como atividade rural e bens no exterior. Os limites podem mudar para a declaração de 2027: confira no site da Receita quando as regras forem publicadas.

A conta que decide: isento x tributável

O lucro do MEI (faturamento menos despesas) se divide em duas partes:

  • Parcela isenta: um percentual fixo do faturamento: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços.
  • Parcela tributável: o que sobrar do lucro depois da parte isenta.

Exemplo 1: só MEI de serviços

Marina é MEI de serviços (fisioterapia a domicílio):

  • Faturamento no ano: R$ 72.000,00
  • Despesas comprovadas: R$ 15.000,00
  • Lucro: R$ 72.000,00 − R$ 15.000,00 = R$ 57.000,00
  • Parcela isenta: 32% × R$ 72.000,00 = R$ 23.040,00
  • Parcela tributável: R$ 57.000,00 − R$ 23.040,00 = R$ 33.960,00

Conferindo os critérios: R$ 33.960,00 é menor que R$ 35.584,00, e R$ 23.040,00 de isentos é bem menor que R$ 200.000,00. Se Marina não tiver outros rendimentos nem bens acima do limite, ela não é obrigada a declarar o IRPF. Precisa entregar só a DASN-SIMEI.

Exemplo 2: MEI de serviços com emprego CLT

Agora Marina também trabalha meio período com carteira assinada e recebeu R$ 30.000,00 de salário no ano:

  • Rendimentos tributáveis: R$ 33.960,00 (MEI) + R$ 30.000,00 (CLT) = R$ 63.960,00
  • R$ 63.960,00 é maior que R$ 35.584,00: ela é obrigada a declarar o IRPF

Ela entrega as duas declarações.

Exemplo 3: MEI de comércio com os mesmos números

Rafael tem uma loja de roupas como MEI (comércio), com os mesmos R$ 72.000,00 de faturamento e R$ 15.000,00 de despesas:

  • Lucro: R$ 57.000,00
  • Parcela isenta: 8% × R$ 72.000,00 = R$ 5.760,00
  • Parcela tributável: R$ 57.000,00 − R$ 5.760,00 = R$ 51.240,00

R$ 51.240,00 é maior que R$ 35.584,00: Rafael é obrigado ao IRPF, mesmo sem outra renda.

Marina (serviço)Marina + CLTRafael (comércio)
Parcela isentaR$ 23.040,00R$ 23.040,00R$ 5.760,00
Parcela tributável do MEIR$ 33.960,00R$ 33.960,00R$ 51.240,00
Outros tributáveisR$ 0,00R$ 30.000,00R$ 0,00
Total tributávelR$ 33.960,00R$ 63.960,00R$ 51.240,00
Obrigado ao IRPF?Não*SimSim

*Se não cumprir nenhum outro critério.

Quando o MEI entrega as duas

Resumindo as situações mais comuns:

  • Só DASN-SIMEI: MEI com lucro baixo, sem outra renda relevante e sem patrimônio alto.
  • As duas: MEI de comércio com lucro médio ou alto; MEI que também é CLT, aposentado ou tem aluguel; MEI com bens acima de R$ 800 mil; MEI que vendeu um imóvel com lucro.
  • As duas, por escolha: quem quer comprovar renda para financiamento ou aluguel, ou justificar a compra de um carro ou imóvel.

Calendário das duas declarações

DeclaraçãoAno-basePrazo
DASN-SIMEI2026Até 31/05/2027
IRPF2026Período definido pela Receita em 2027 (em 2026, foi de 23/03 a 29/05)

Dica: faça a DASN-SIMEI primeiro. O faturamento que você informar nela é a base da conta da parcela isenta no IRPF.

Resumo

  • DASN-SIMEI: do CNPJ, sempre obrigatória.
  • IRPF: do CPF, obrigatório se você cumprir algum critério (em 2026, mais de R$ 35.584,00 tributáveis, entre outros).
  • O que conta no IRPF é a parcela tributável do lucro, não o faturamento.
  • Serviço tem 32% de isenção; comércio, só 8%. Por isso o MEI de comércio cai no IRPF mais cedo.
  • Confira o seu faturamento e o limite do MEI na calculadora.
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Perguntas frequentes

O MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O CNPJ do MEI não declara Imposto de Renda: ele entrega a DASN-SIMEI. Já você, como pessoa física, precisa entregar o IRPF se cumprir algum critério de obrigatoriedade, como ter mais de R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis no ano (regra da declaração de 2026).

O faturamento do MEI conta para o limite do Imposto de Renda?

Não. O que conta é o lucro que você tirou da empresa, dividido em parte isenta e parte tributável. Só a parte tributável entra no limite de rendimentos tributáveis.

Se eu não for obrigado, vale a pena declarar o IRPF?

Muitas vezes, sim. A declaração ajuda a comprovar renda para financiamento e aluguel, justifica a compra de bens e pode gerar restituição se houve imposto retido.

Como revisamos este guia: valores conferidos nas fontes oficiais na data de atualização. Regras mudam, então confira no Portal do Empreendedor e, em caso de dúvida, fale com um contador.

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