DASN-SIMEI vs. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): o MEI precisa declarar os dois?
A DASN-SIMEI é do CNPJ e o IRPF é do CPF. Veja a comparação, os critérios do IRPF 2026 e três exemplos com números para saber se você precisa entregar os dois.
Resumo em 30 segundos
Válido em 28/10/2026- A DASN-SIMEI é do CNPJ e é sempre obrigatória, até 31 de maio.
- O IRPF é do CPF e depende da sua renda: em 2026, obrigatório com mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis, entre outros critérios.
- O lucro do MEI se divide em parcela isenta e parcela tributável. Só a tributável conta no limite de R$ 35.584,00.
- MEI de serviços com R$ 72 mil de faturamento e R$ 15 mil de despesas pode não ser obrigado ao IRPF. O mesmo MEI com salário CLT de R$ 30 mil é obrigado.
Índice do guia
São duas declarações diferentes, de dois “donos” diferentes. A DASN-SIMEI é do seu CNPJ e é obrigatória para todo MEI. O IRPF é do seu CPF e só é obrigatório se a sua renda ou o seu patrimônio passarem de certos limites. Muita gente entrega uma e esquece da outra, ou acha que uma substitui a outra.
Lado a lado
| DASN-SIMEI | IRPF | |
|---|---|---|
| De quem é | Do CNPJ (a empresa) | Do CPF (você) |
| Quem entrega | Todo MEI, sem exceção | Quem cumpre algum critério de obrigatoriedade |
| O que informa | Faturamento bruto do ano e se teve funcionário | Rendimentos, bens, dívidas, despesas dedutíveis |
| Prazo | 31 de maio | Definido pela Receita todo ano (em 2026: de 23/03 a 29/05) |
| Onde fazer | Portal do Simples Nacional ou app MEI | Programa do IRPF, Meu Imposto de Renda ou app da Receita |
| Gera imposto? | Só se houve estouro do limite | Pode gerar imposto a pagar ou restituição |
| Multa por atraso | 2% ao mês, mínimo de R$ 50,00 | 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 |
| Faturamento zero | Declara mesmo assim | Depende dos outros critérios |
Quem é obrigado ao IRPF (declaração de 2026, ano-base 2025)
Você precisa declarar se, em 2025, se encaixou em pelo menos um destes critérios:
| Critério | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, parcela tributável do MEI) | Acima de R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (inclui a parcela isenta do MEI) | Acima de R$ 200.000,00 |
| Bens e direitos em 31/12 | Acima de R$ 800.000,00 |
| Ganho de capital na venda de bens | Qualquer valor |
| Operações em bolsa | Acima de R$ 40.000,00 em vendas ou com lucro tributável |
Outros critérios existem, como atividade rural e bens no exterior. Os limites podem mudar para a declaração de 2027: confira no site da Receita quando as regras forem publicadas.
A conta que decide: isento x tributável
O lucro do MEI (faturamento menos despesas) se divide em duas partes:
- Parcela isenta: um percentual fixo do faturamento: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços.
- Parcela tributável: o que sobrar do lucro depois da parte isenta.
Exemplo 1: só MEI de serviços
Marina é MEI de serviços (fisioterapia a domicílio):
- Faturamento no ano: R$ 72.000,00
- Despesas comprovadas: R$ 15.000,00
- Lucro: R$ 72.000,00 − R$ 15.000,00 = R$ 57.000,00
- Parcela isenta: 32% × R$ 72.000,00 = R$ 23.040,00
- Parcela tributável: R$ 57.000,00 − R$ 23.040,00 = R$ 33.960,00
Conferindo os critérios: R$ 33.960,00 é menor que R$ 35.584,00, e R$ 23.040,00 de isentos é bem menor que R$ 200.000,00. Se Marina não tiver outros rendimentos nem bens acima do limite, ela não é obrigada a declarar o IRPF. Precisa entregar só a DASN-SIMEI.
Exemplo 2: MEI de serviços com emprego CLT
Agora Marina também trabalha meio período com carteira assinada e recebeu R$ 30.000,00 de salário no ano:
- Rendimentos tributáveis: R$ 33.960,00 (MEI) + R$ 30.000,00 (CLT) = R$ 63.960,00
- R$ 63.960,00 é maior que R$ 35.584,00: ela é obrigada a declarar o IRPF
Ela entrega as duas declarações.
Exemplo 3: MEI de comércio com os mesmos números
Rafael tem uma loja de roupas como MEI (comércio), com os mesmos R$ 72.000,00 de faturamento e R$ 15.000,00 de despesas:
- Lucro: R$ 57.000,00
- Parcela isenta: 8% × R$ 72.000,00 = R$ 5.760,00
- Parcela tributável: R$ 57.000,00 − R$ 5.760,00 = R$ 51.240,00
R$ 51.240,00 é maior que R$ 35.584,00: Rafael é obrigado ao IRPF, mesmo sem outra renda.
| Marina (serviço) | Marina + CLT | Rafael (comércio) | |
|---|---|---|---|
| Parcela isenta | R$ 23.040,00 | R$ 23.040,00 | R$ 5.760,00 |
| Parcela tributável do MEI | R$ 33.960,00 | R$ 33.960,00 | R$ 51.240,00 |
| Outros tributáveis | R$ 0,00 | R$ 30.000,00 | R$ 0,00 |
| Total tributável | R$ 33.960,00 | R$ 63.960,00 | R$ 51.240,00 |
| Obrigado ao IRPF? | Não* | Sim | Sim |
*Se não cumprir nenhum outro critério.
Quando o MEI entrega as duas
Resumindo as situações mais comuns:
- Só DASN-SIMEI: MEI com lucro baixo, sem outra renda relevante e sem patrimônio alto.
- As duas: MEI de comércio com lucro médio ou alto; MEI que também é CLT, aposentado ou tem aluguel; MEI com bens acima de R$ 800 mil; MEI que vendeu um imóvel com lucro.
- As duas, por escolha: quem quer comprovar renda para financiamento ou aluguel, ou justificar a compra de um carro ou imóvel.
Calendário das duas declarações
| Declaração | Ano-base | Prazo |
|---|---|---|
| DASN-SIMEI | 2026 | Até 31/05/2027 |
| IRPF | 2026 | Período definido pela Receita em 2027 (em 2026, foi de 23/03 a 29/05) |
Dica: faça a DASN-SIMEI primeiro. O faturamento que você informar nela é a base da conta da parcela isenta no IRPF.
Resumo
- DASN-SIMEI: do CNPJ, sempre obrigatória.
- IRPF: do CPF, obrigatório se você cumprir algum critério (em 2026, mais de R$ 35.584,00 tributáveis, entre outros).
- O que conta no IRPF é a parcela tributável do lucro, não o faturamento.
- Serviço tem 32% de isenção; comércio, só 8%. Por isso o MEI de comércio cai no IRPF mais cedo.
- Confira o seu faturamento e o limite do MEI na calculadora.
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Perguntas frequentes
O MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O CNPJ do MEI não declara Imposto de Renda: ele entrega a DASN-SIMEI. Já você, como pessoa física, precisa entregar o IRPF se cumprir algum critério de obrigatoriedade, como ter mais de R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis no ano (regra da declaração de 2026).
O faturamento do MEI conta para o limite do Imposto de Renda?
Não. O que conta é o lucro que você tirou da empresa, dividido em parte isenta e parte tributável. Só a parte tributável entra no limite de rendimentos tributáveis.
Se eu não for obrigado, vale a pena declarar o IRPF?
Muitas vezes, sim. A declaração ajuda a comprovar renda para financiamento e aluguel, justifica a compra de bens e pode gerar restituição se houve imposto retido.
Como revisamos este guia: valores conferidos nas fontes oficiais na data de atualização. Regras mudam, então confira no Portal do Empreendedor e, em caso de dúvida, fale com um contador.