Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo, passo a passo e multa
Todo MEI entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio, mesmo com faturamento zero. Veja como separar comércio e serviços, o passo a passo e a conta da multa.
Resumo em 30 segundos
Válido em 28/10/2026- Prazo: até 31 de maio, com o faturamento do ano anterior. A próxima vence em 31/05/2027 (ano de 2026).
- É obrigatória mesmo com faturamento de R$ 0,00.
- Você informa o faturamento total, quanto foi comércio/indústria, quanto foi serviço e se teve funcionário.
- Atraso: multa de 2% ao mês sobre os impostos declarados, mínimo de R$ 50,00 (cai para R$ 25,00 se paga em até 30 dias).
Índice do guia
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI: uma vez por ano, você informa à Receita quanto o CNPJ faturou no ano anterior. É gratuita, leva menos de 10 minutos e tem prazo fixo: 31 de maio.
Quem precisa entregar
Todo CNPJ que foi MEI em qualquer parte do ano. Isso inclui:
| Situação | Precisa entregar? | Observação |
|---|---|---|
| MEI que faturou normalmente | Sim | Declaração comum, até 31/05 |
| MEI que não faturou nada | Sim | Informa R$ 0,00 |
| MEI aberto no meio do ano | Sim | Declara só os meses de atividade |
| MEI que deu baixa no CNPJ | Sim | Declaração de Extinção, sobre o ano da baixa |
| MEI que virou ME por estouro | Sim | Declara o último ano como MEI e gera o imposto do excesso |
O que você informa
A declaração tem poucos campos:
- Receita bruta total do ano: tudo o que entrou, com ou sem nota fiscal.
- Parte da receita de comércio, indústria e transporte entre cidades: a parte sujeita ao ICMS.
- Parte da receita de prestação de serviços: a parte sujeita ao ISS.
- Se teve funcionário no ano.
Exemplo: comércio e serviços no mesmo CNPJ
Uma confeiteira vende bolos (comércio) e dá aulas de confeitaria (serviço). Em 2026, seu Relatório Mensal de Receitas somou:
| Tipo de receita | Com nota | Sem nota | Total |
|---|---|---|---|
| Venda de bolos e doces | R$ 6.200,00 | R$ 15.100,00 | R$ 21.300,00 |
| Aulas e oficinas | R$ 28.900,00 | R$ 8.200,00 | R$ 37.100,00 |
| Receita bruta total | R$ 35.100,00 | R$ 23.300,00 | R$ 58.400,00 |
Na declaração, ela informa R$ 58.400,00 no total, R$ 21.300,00 em comércio e R$ 37.100,00 em serviços. Conferência: R$ 21.300,00 + R$ 37.100,00 = R$ 58.400,00.
Passo a passo para declarar
- Acesse a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional (atalho no Portal do Empreendedor, em gov.br) ou no app MEI.
- Informe o CNPJ e o código de verificação.
- Escolha o ano-calendário e o tipo Original.
- Preencha a receita total e a divisão entre comércio e serviços.
- Marque se teve ou não empregado.
- Confira o resumo e clique em Transmitir.
- Baixe e guarde o recibo.
Depois de transmitir, o sistema mostra se há DAS do ano em aberto. Aproveite para quitar. Se você passou do limite em até 20%, a própria declaração gera o DAS do excesso (veja a conta no guia do limite).
Multa por atraso: a conta
A regra:
- 2% ao mês ou fração de atraso sobre o total de impostos declarados no ano.
- Limite de 20%.
- Valor mínimo de R$ 50,00.
- Redução de 50% se a multa for paga em até 30 dias. A mínima cai para R$ 25,00.
A base são os DAS do ano declarado. Para o ano de 2025, um MEI de serviços tinha DAS de R$ 75,90 (INSS, com o mínimo de R$ 1.518,00) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 80,90 por mês. No ano: R$ 80,90 × 12 = R$ 970,80.
Exemplo 1: entregou em 10 de julho de 2026 (prazo era 31/05/2026)
- Meses de atraso: junho e uma fração de julho = 2 meses
- Multa calculada: R$ 970,80 × 2% × 2 = R$ 38,83
- Como é menor que o mínimo, vale R$ 50,00
- Pagando em até 30 dias: R$ 25,00
Exemplo 2: entregou em 15 de março de 2027
- Meses de atraso: de junho de 2026 a março de 2027 = 10 meses
- Multa calculada: 2% × 10 = 20% (já no limite). R$ 970,80 × 20% = R$ 194,16
- Pagando em até 30 dias: R$ 194,16 × 50% = R$ 97,08
| Atraso | Multa cheia | Paga em até 30 dias |
|---|---|---|
| 1 a 2 meses | R$ 50,00 (mínimo) | R$ 25,00 |
| 3 meses (6%) | R$ 58,25 | R$ 29,12 |
| 10 meses ou mais (20%) | R$ 194,16 | R$ 97,08 |
Valores para um MEI de serviços com DAS de R$ 80,90 em 2025.
Errou um valor? Faça a retificadora
Se digitou errado, entre de novo na DASN-SIMEI, escolha o mesmo ano e o tipo Retificadora. Ela substitui a anterior. Corrigir por conta própria, antes de qualquer cobrança da Receita, é o caminho mais barato.
DASN-SIMEI não é o Imposto de Renda
A declaração anual do MEI cuida do CNPJ. O Imposto de Renda cuida do seu CPF e pode ser obrigatório dependendo do lucro que você tirou da empresa e de outras rendas. Veja a comparação completa em DASN-SIMEI vs. Imposto de Renda.
Resumo
- Prazo: 31 de maio, todo ano.
- Obrigatória até com faturamento zero.
- Separe comércio e serviços desde janeiro.
- Atraso: 2% ao mês, mínimo de R$ 50,00, com 50% de desconto se pagar em até 30 dias.
- Simule o seu limite e o seu DAS na calculadora.
Baixe o Checklist e a Planilha das 3 Contas do MEI 2026
Uma planilha para Excel e Google Sheets e um checklist para imprimir: tudo o que você precisa para fechar o mês em 45 minutos.
- Controle de janeiro a dezembro com alerta do teto de R$ 81 mil
- Parcela isenta e tributável do IRPF calculadas sozinhas
- Divisor das 3 Contas, mensal e semanal
- Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas
- Checklist dos dias 1, 10 e 20 e das segundas, em PDF
Pronto! O seu material está liberado. Salve os dois arquivos na pasta da empresa.
Baixar a planilha (.xlsx) Abrir o checklist em PDFA planilha abre no Excel e no Google Sheets (Arquivo › Importar). O checklist tem o botão para salvar em PDF.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da declaração anual do MEI?
Até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior. O faturamento de 2026 é declarado até 31 de maio de 2027.
Preciso declarar mesmo sem ter faturado?
Sim. Se o CNPJ esteve aberto em qualquer parte do ano, a declaração é obrigatória. Basta informar R$ 0,00 nos campos de receita.
A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda da pessoa física?
Não. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. O Imposto de Renda é a declaração do seu CPF e tem regras próprias de obrigatoriedade.
Quanto é a multa por entregar a DASN-SIMEI atrasada?
2% por mês ou fração de atraso sobre os impostos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Se paga em até 30 dias, a multa tem redução de 50%; a mínima cai para R$ 25,00.
Como revisamos este guia: valores conferidos nas fontes oficiais na data de atualização. Regras mudam, então confira no Portal do Empreendedor e, em caso de dúvida, fale com um contador.