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Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo, passo a passo e multa

Todo MEI entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio, mesmo com faturamento zero. Veja como separar comércio e serviços, o passo a passo e a conta da multa.

Equipe MEI na Real Atualizado em 5 min de leitura

Resumo em 30 segundos

Válido em 28/10/2026
  • Prazo: até 31 de maio, com o faturamento do ano anterior. A próxima vence em 31/05/2027 (ano de 2026).
  • É obrigatória mesmo com faturamento de R$ 0,00.
  • Você informa o faturamento total, quanto foi comércio/indústria, quanto foi serviço e se teve funcionário.
  • Atraso: multa de 2% ao mês sobre os impostos declarados, mínimo de R$ 50,00 (cai para R$ 25,00 se paga em até 30 dias).
Índice do guia

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI: uma vez por ano, você informa à Receita quanto o CNPJ faturou no ano anterior. É gratuita, leva menos de 10 minutos e tem prazo fixo: 31 de maio.

Quem precisa entregar

Todo CNPJ que foi MEI em qualquer parte do ano. Isso inclui:

SituaçãoPrecisa entregar?Observação
MEI que faturou normalmenteSimDeclaração comum, até 31/05
MEI que não faturou nadaSimInforma R$ 0,00
MEI aberto no meio do anoSimDeclara só os meses de atividade
MEI que deu baixa no CNPJSimDeclaração de Extinção, sobre o ano da baixa
MEI que virou ME por estouroSimDeclara o último ano como MEI e gera o imposto do excesso

O que você informa

A declaração tem poucos campos:

  1. Receita bruta total do ano: tudo o que entrou, com ou sem nota fiscal.
  2. Parte da receita de comércio, indústria e transporte entre cidades: a parte sujeita ao ICMS.
  3. Parte da receita de prestação de serviços: a parte sujeita ao ISS.
  4. Se teve funcionário no ano.

Exemplo: comércio e serviços no mesmo CNPJ

Uma confeiteira vende bolos (comércio) e dá aulas de confeitaria (serviço). Em 2026, seu Relatório Mensal de Receitas somou:

Tipo de receitaCom notaSem notaTotal
Venda de bolos e docesR$ 6.200,00R$ 15.100,00R$ 21.300,00
Aulas e oficinasR$ 28.900,00R$ 8.200,00R$ 37.100,00
Receita bruta totalR$ 35.100,00R$ 23.300,00R$ 58.400,00

Na declaração, ela informa R$ 58.400,00 no total, R$ 21.300,00 em comércio e R$ 37.100,00 em serviços. Conferência: R$ 21.300,00 + R$ 37.100,00 = R$ 58.400,00.

Passo a passo para declarar

  1. Acesse a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional (atalho no Portal do Empreendedor, em gov.br) ou no app MEI.
  2. Informe o CNPJ e o código de verificação.
  3. Escolha o ano-calendário e o tipo Original.
  4. Preencha a receita total e a divisão entre comércio e serviços.
  5. Marque se teve ou não empregado.
  6. Confira o resumo e clique em Transmitir.
  7. Baixe e guarde o recibo.

Depois de transmitir, o sistema mostra se há DAS do ano em aberto. Aproveite para quitar. Se você passou do limite em até 20%, a própria declaração gera o DAS do excesso (veja a conta no guia do limite).

Multa por atraso: a conta

A regra:

  • 2% ao mês ou fração de atraso sobre o total de impostos declarados no ano.
  • Limite de 20%.
  • Valor mínimo de R$ 50,00.
  • Redução de 50% se a multa for paga em até 30 dias. A mínima cai para R$ 25,00.

A base são os DAS do ano declarado. Para o ano de 2025, um MEI de serviços tinha DAS de R$ 75,90 (INSS, com o mínimo de R$ 1.518,00) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 80,90 por mês. No ano: R$ 80,90 × 12 = R$ 970,80.

Exemplo 1: entregou em 10 de julho de 2026 (prazo era 31/05/2026)

  • Meses de atraso: junho e uma fração de julho = 2 meses
  • Multa calculada: R$ 970,80 × 2% × 2 = R$ 38,83
  • Como é menor que o mínimo, vale R$ 50,00
  • Pagando em até 30 dias: R$ 25,00

Exemplo 2: entregou em 15 de março de 2027

  • Meses de atraso: de junho de 2026 a março de 2027 = 10 meses
  • Multa calculada: 2% × 10 = 20% (já no limite). R$ 970,80 × 20% = R$ 194,16
  • Pagando em até 30 dias: R$ 194,16 × 50% = R$ 97,08
AtrasoMulta cheiaPaga em até 30 dias
1 a 2 mesesR$ 50,00 (mínimo)R$ 25,00
3 meses (6%)R$ 58,25R$ 29,12
10 meses ou mais (20%)R$ 194,16R$ 97,08

Valores para um MEI de serviços com DAS de R$ 80,90 em 2025.

Errou um valor? Faça a retificadora

Se digitou errado, entre de novo na DASN-SIMEI, escolha o mesmo ano e o tipo Retificadora. Ela substitui a anterior. Corrigir por conta própria, antes de qualquer cobrança da Receita, é o caminho mais barato.

DASN-SIMEI não é o Imposto de Renda

A declaração anual do MEI cuida do CNPJ. O Imposto de Renda cuida do seu CPF e pode ser obrigatório dependendo do lucro que você tirou da empresa e de outras rendas. Veja a comparação completa em DASN-SIMEI vs. Imposto de Renda.

Resumo

  • Prazo: 31 de maio, todo ano.
  • Obrigatória até com faturamento zero.
  • Separe comércio e serviços desde janeiro.
  • Atraso: 2% ao mês, mínimo de R$ 50,00, com 50% de desconto se pagar em até 30 dias.
  • Simule o seu limite e o seu DAS na calculadora.
Material gratuito

Baixe o Checklist e a Planilha das 3 Contas do MEI 2026

Uma planilha para Excel e Google Sheets e um checklist para imprimir: tudo o que você precisa para fechar o mês em 45 minutos.

  • Controle de janeiro a dezembro com alerta do teto de R$ 81 mil
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  • Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas
  • Checklist dos dias 1, 10 e 20 e das segundas, em PDF

O download é liberado na hora. Seus dados ficam salvos neste navegador. Veja a política de privacidade.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da declaração anual do MEI?

Até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior. O faturamento de 2026 é declarado até 31 de maio de 2027.

Preciso declarar mesmo sem ter faturado?

Sim. Se o CNPJ esteve aberto em qualquer parte do ano, a declaração é obrigatória. Basta informar R$ 0,00 nos campos de receita.

A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda da pessoa física?

Não. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. O Imposto de Renda é a declaração do seu CPF e tem regras próprias de obrigatoriedade.

Quanto é a multa por entregar a DASN-SIMEI atrasada?

2% por mês ou fração de atraso sobre os impostos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Se paga em até 30 dias, a multa tem redução de 50%; a mínima cai para R$ 25,00.

Como revisamos este guia: valores conferidos nas fontes oficiais na data de atualização. Regras mudam, então confira no Portal do Empreendedor e, em caso de dúvida, fale com um contador.

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