Nota fiscal do MEI: quando é obrigatória e como emitir
MEI emite nota obrigatoriamente para empresas e órgãos públicos, mas não para pessoa física. Veja a regra, exemplos com números e o passo a passo do Emissor Nacional.
Resumo em 30 segundos
Válido em 28/10/2026- Venda ou serviço para empresa (CNPJ) ou órgão público: nota obrigatória.
- Para pessoa física: nota dispensada, a menos que o cliente peça.
- Serviço: emita no Emissor Nacional da NFS-e (site ou app), obrigatório para o MEI desde 1º de setembro de 2023.
- Produto: a NF-e é estadual, pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado.
- Com ou sem nota, o valor entra no faturamento e conta para o limite de R$ 81 mil.
Índice do guia
A regra da nota fiscal do MEI depende de quem é o cliente:
| Vendeu ou prestou serviço para… | Precisa de nota? |
|---|---|
| Empresa (qualquer CNPJ, inclusive outro MEI) | Sim, obrigatória |
| Órgão público (prefeitura, escola pública, autarquia) | Sim, obrigatória |
| Pessoa física (consumidor final) | Não, a menos que o cliente peça |
| Empresa que emitiu nota de entrada da sua mercadoria | Não, a nota da empresa já vale |
Exemplo: um mês real
Uma designer gráfica teve estes clientes em outubro:
| Cliente | Tipo | Valor | Nota obrigatória? |
|---|---|---|---|
| Padaria (CNPJ) | Empresa | R$ 1.200,00 | Sim |
| Clínica (CNPJ) | Empresa | R$ 1.500,00 | Sim |
| Prefeitura | Órgão público | R$ 900,00 | Sim |
| 10 pessoas físicas (convites, logos) | PF | R$ 150,00 cada = R$ 1.500,00 | Não |
- Notas obrigatórias: R$ 1.200,00 + R$ 1.500,00 + R$ 900,00 = R$ 3.600,00 em 3 notas
- Vendas sem nota obrigatória: R$ 1.500,00
- Faturamento do mês: R$ 3.600,00 + R$ 1.500,00 = R$ 5.100,00
- DAS do mês: R$ 86,05, o mesmo com 3 notas ou com 13 notas
O DAS não muda com a quantidade de notas. Emitir nota para todo mundo não custa nada a mais e deixa o seu faturamento comprovado, o que ajuda na hora de comprovar renda ou pedir crédito.
Nota de serviço: o Emissor Nacional (NFS-e)
Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço emite a nota pelo Emissor Nacional da NFS-e, o sistema único do governo federal. Não importa a cidade: o sistema é o mesmo no país inteiro, e a prefeitura recebe os dados automaticamente.
Primeiro acesso
- Acesse nfse.gov.br e clique em Emissor Nacional, ou baixe o app NFS-e Mobile.
- Entre com a sua conta gov.br. Contas nível prata ou ouro têm menos travas.
- Confirme os dados do CNPJ que aparecem na tela.
- Cadastre os serviços que você mais presta. Isso economiza tempo nas próximas notas.
Emitindo a nota
- Clique em Emitir NFS-e.
- Informe a data da prestação do serviço.
- Preencha o tomador (cliente): CNPJ ou CPF, nome e endereço. Com CNPJ, os dados costumam vir preenchidos.
- Escolha o código de tributação nacional do serviço e o município onde ele foi prestado.
- Escreva uma descrição clara, por exemplo: “Criação de identidade visual: logotipo e cartão de visita”.
- Informe o valor total do serviço.
- Revise e clique em Emitir. Baixe o PDF (DANFSe) ou copie o link para enviar ao cliente.
Errou a nota?
O próprio Emissor Nacional tem a opção de cancelar ou substituir a nota. Faça isso o quanto antes: depois de certo prazo, o cancelamento pode precisar de análise.
Nota de produto: NF-e da Sefaz
Quem vende mercadorias emite a NF-e (ou a NFA-e, nota avulsa) pelo sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado. Em geral, é preciso ter inscrição estadual ativa. Cada estado tem o seu emissor e as suas exigências de cadastro, e alguns pedem certificado digital. Consulte o site da Sefaz do seu estado.
Nota fiscal e dinheiro: o elo que falta
A nota prova a venda, mas o dinheiro precisa cair no lugar certo. O ideal:
- O cliente paga no CNPJ (Pix com chave do CNPJ, maquininha no CNPJ, boleto da conta PJ).
- A nota sai com o mesmo valor que caiu na conta.
- No fim do mês, a soma das notas mais as vendas sem nota bate com o extrato da conta PJ.
Quando o dinheiro cai no CPF, essa conferência se perde. Veja os riscos em a Receita soma o Pix do CPF com o do CNPJ? e como organizar em como separar o dinheiro pessoal do MEI.
Erros comuns na nota do MEI
- Emitir com o valor errado. A nota deve ter o mesmo valor cobrado do cliente. Se houve desconto, emita com o valor final pago.
- Descrição genérica. “Serviços prestados” não diz nada. Descreva o que foi feito, o período e, se for o caso, o número do orçamento aprovado.
- Código de serviço errado. O código de tributação nacional precisa combinar com a atividade do seu CNPJ. Cadastre os serviços favoritos uma vez e use sempre os mesmos.
- Deixar para depois. Nota emitida semanas após o pagamento confunde o seu controle mensal. Emita no mesmo dia em que receber.
- Esquecer a nota para outro MEI. Outro MEI também tem CNPJ. Para ele, a nota é obrigatória.
Na ponta do lápis: se a designer do exemplo esquecesse a nota da clínica (R$ 1.500,00), o faturamento dela continuaria sendo de R$ 5.100,00. A única diferença é que o cliente ficaria sem documento para lançar a despesa, e ela, sem prova da venda.
O que guardar
O MEI deve guardar por 5 anos:
- as notas fiscais emitidas;
- as notas fiscais de compras (mercadorias, material, insumos);
- o Relatório Mensal de Receitas Brutas.
São esses documentos que comprovam o faturamento declarado na DASN-SIMEI e as despesas que reduzem o seu Imposto de Renda.
Resumo
- Empresa ou órgão público: nota obrigatória.
- Pessoa física: dispensada, a não ser que peça.
- Serviço: Emissor Nacional da NFS-e. Produto: Sefaz do estado.
- O DAS não muda com o número de notas.
- Tudo entra no faturamento. Acompanhe o limite na calculadora.
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Perguntas frequentes
MEI é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física?
Não. Para consumidor final pessoa física, a nota é dispensada. Se o cliente pedir, você emite normalmente.
Onde o MEI emite nota de serviço?
No Emissor Nacional da NFS-e, pelo site nfse.gov.br ou pelo app NFS-e Mobile, entrando com a conta gov.br. O uso é obrigatório para o MEI desde setembro de 2023.
Quem emite nota fiscal paga mais imposto?
Não. O imposto do MEI é o DAS fixo. Emitir mais ou menos notas não muda o valor do DAS. O que muda é o faturamento, que conta para o limite anual.
Vendi para uma empresa e ela emitiu nota de entrada. Preciso emitir também?
Não. Quando a empresa compradora emite a nota fiscal de entrada da mercadoria, o MEI fica dispensado de emitir a sua.
Como revisamos este guia: valores conferidos nas fontes oficiais na data de atualização. Regras mudam, então confira no Portal do Empreendedor e, em caso de dúvida, fale com um contador.